A Justiça de São Paulo condenou uma professora e o governo estadual a indenizar um menor de idade e a mãe dele por comentários racistas proferidos em sala de aula. A sentença fixou pagamento de R$ 10 mil para cada autor por danos morais.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (18), é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e a sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Machado da Silva, da 4.ª Vara Cível de Guarujá (SP). O processo foi aberto no dia 22 de setembro.
Mero aborrecimento
No processo, consta que mãe e filho, alunos de escola estadual, sofreram ofensas de cunho preconceituoso sobre o Dia da Consciência Negra durante uma aula da docente condenada. A Fazenda Pública do Estado apelou, “alegando que os fatos narrados são meros aborrecimento”, segundo consta na ação.
Ao julgar o pedido, o relator do caso e desembargador Rebouças de Carvalho entendeu que ficou comprovada a relação de causalidade entre o ato e os danos causados pelos autores dos comentários. Carvalho manteve, portanto, a sentença.
“Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivados por comentário infeliz e impróprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido”, explicou o desembargador.