O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a pagar indenização ao pai de sua filha por ter feito acusações de abuso sexual contra a criança. A interpretação da 4ª Câmara de Direito Privado é que pela falta de comprovação do crime, após ampla investigação criminal, cabe ressarcimento por danos morais de 40 salários mínimos .
Segundo o pai, o objetivo da mãe ao fazer as acusações era impedir as visitas que haviam sido determinadas pela Justiça. Na ação, ele afirmou ter passado por sofrimento e angústia com a suspensão dos encontros com a filha.
O caso foi definido pelo relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, alienação parental. Para o magistrado, o comportamento da mãe configura descaso e ampliou a aflição psicológica do pai. “O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole.”
Com informações do TJ-SP
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