O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a montadora General Motors e a concessionária Rumo Norte Congonhas Distribuidora de Veículos por não cumprirem o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que “não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional do preço.
O consumidor havia comprado um Novo Ônix 1.4 2012/2013.
A justiça determinou que o valor pago pelo veículo, R$ 38.370, deve ser devolvido com correções e juros de 1%, uma vez que após a compra o “carro zero” apresentou defeitos, constatados como vindos de fábrica, totalizando R$ 68 mil. Quando levado à concessionária para conserto nem veículo nem dinheiro foram devolvidos ao cliente dentro do prazo de 30 dias estipulados pela lei, e as rés não assumiram culpa.
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