O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Ford pague multa de R$ 307.160 por não trocar um carro 0 km que veio com defeito na pintura. A multa havia sido primeiramente aplicada pelo Procon de São Paulo e a empresa recorreu ao TJ-SP, que manteve o valor da multa.
A decisão tomou como base o Código de Defesa do Consumidor, que define no artigo 18 que os fornecedores de bens duráveis ou não duráveis devem sanar os danos do produto em trinta dias, ou o consumidor terá direito a optar pela substituição por um outro produto novo, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
No caso em questão, o Consumidor optou por um novo veículo do modelo Ford Fiesta, mas não teve a solicitação atendida. O entendimento da Justiça é que fazer apenas o reparo no automóvel depreciaria o valor do automóvel.
“Presume-se que um veículo 0 km adquirido venha com todos os componentes novos, e mesmo que fosse feito o reparo na pintura, ensejaria a depreciação do automóvel, perdendo sua originalidade e diminuindo seu valor”, diz a decisão do desembargador Camargo Pereira, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
Defesa
Para a Ford Motor Company Brasil Ltda., houve cerceamento de defesa, pois seria necessário fazer uma perícia no carro para validar a decisão. O entendimento do relator, contudo, é que os documentos de três oficinas – uma delas autorizada pela montadora –, que constavam nos autos, eram suficientes para apontar o dano no veículo.
O valor da multa também foi questionado por ser muito elevado. Mas a decisão indica que a multa não se refere ao fato de o carro ter sido fornecido com defeito, mas se deveu ao “demonstrado descaso, ineficiência e falta de presteza, pela não substituição do veiculo adquirido com vício, ferindo assim, o direito do consumidor”. Além disso, a decisão ressalta que a multa tem caráter punitivo, com o objetivo de desestimular a conduta ofensiva aos direitos do consumidor, e que a empresa tem porte econômico para arcar com o valor.
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