A moradora de um condomínio que foi notificada e multada por instalar telas de proteção na varanda precisou recorrer à Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que ela não precisa pagar a multa e que tem o direito de garantir a segurança, independentemente das normas condominiais.
Em assembleia do condomínio, a incorporadora, que detém mais da metade dos votos, decidiu que era proibida a instalação de telas. Mas, com o objetivo de proteger sobrinhos e afilhados, assim como animais de estimação, a moradora fez a instalação.
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No processo, o réu afirmou que o local é um apart hotel – com moradores fixos que utilizam serviços de hotelaria e hóspedes temporários – e que a arquitetura do prédio é um dos principais diferenciais. Além disso, alegou que a convenção do condomínio veda esse tipo de alteração.
Mas a 3ª Turma Cível do TJ-DF considerou que a proteção não faz uma alteração substancial na fachada do prédio, que os moradores têm o direito de preservar a segurança de crianças e não precisam da autorização do síndico para colocar a tela.
A moradora também havia pedido danos morais no processo, mas o pedido foi considerado improcedente, pois os desembargadores avaliaram que não houve violação de direito de personalidade.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF
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