Uma mulher no Maranhão irá receber do Uber indenização de R$ 12 mil porque o motorista da empresa errou o caminho e a fez perder um voo que saiu do Rio de Janeiro com destino ao Maranhão. Na defesa, o Uber alega que a cliente contribuiu para o atraso por ter requisitado o serviço menos de duas horas antes da decolagem do avião, o que contraria indicação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pede aos passageiros que cheguem aos aeroportos 120 minutos de antecedência ao horário determinado pela companhia aérea.
Para o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, a autora da ação contratou o serviço com tempo suficiente para a chegada até o aeroporto e o próprio Uber admitiu ter havido o erro do motorista, pois informou que estornaria o valor cobrado a mais pelo caminho maior percorrido de forma desnecessária.
Segundo o magistrado a alegação do Uber de que há culpa concorrente da vítima não procede. “Na relação de consumo, não há a figura de culpa concorrente”, explicou. De acordo com o juiz, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) limita a falta de obrigação das empresas em arcar com eventuais prejuízos a duas hipóteses: o defeito citado não existir ou a culpa for exclusivamente do consumidor ou de um terceiro.
Ferreira Neto entendeu ainda que foi caracterizado o dano moral: “Quem sofre o constrangimento tem legitimidade para requerer a reparação. Dois passageiros estavam no veículo, e esses dois passageiros sofreram constrangimentos, em face do grave vício na prestação do serviço”.
Curiosidade
Na sentença, o juiz se declarou usuário dos serviços da empresa e dá dicas de melhoria do serviço para que o Uber deixe de enfrentar tanta resistência e para que ele próprio não seja vítima de falhas no serviço: “A Demandada está chegando ao mercado, atuando com bastante resistência em São Paulo, no Rio de Janeiro e em outros grandes centros. Deveria, como deve, corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente, ou mesmo extrajudicialmente, não dando guarida para aqueles que lutam no sentido de que essa nova atividade da UBER não se instale de forma definitiva. Particularmente, sou um cliente contumaz dos serviços prestados pela UBER, sobretudo quando estou em São Paulo. Porém, não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviço dessa natureza”.