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Uma mulher de Joinville (SC) será indenizada por seu vizinho que tinha um ventilador que fazia ruídos acima do nível permitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Cataria (TJ-SC) determinou que o valor pago pelos danos morais seja de R$ 7 mil.

A reclamante alegou à Justiça que, devido ao incômodo com aparelho barulhento por mais de um ano, ela e seu filho menor foram privados do direito ao descanso, o que acabou gerando transtornos psíquicos. Na ação, ela apresenta atestados médicos e relata que precisou tomar remédios como, por exemplo, Rivotril.

Também foi anexada ao processo a notificação da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), segundo a qual fica comprovado que o som emitido pelo aparelho seria de 55 decibéis, que é o nível máximo permitido das 7h às 19h. Mas das 19h às 7h,o limite é 50 decibéis.

“No caso em debate, a Recorrida teve seu sossego e de sua família abalados, pelo fato de o Apelante, por mais de um ano, utilizar-se de equipamento de ventilação que causava ruídos e vibrações acima do permitido, situação que perdurou por considerável intervalo de tempo”, diz o voto do relator do caso, desembargador Júlio César Ferreira de Melo.

Na decisão de primeiro grau, o juiz havia fixado uma indenização de R$ 10 mil, mas, com base no princípio da razoabilidade, a câmara subtraiu R$ 3 mil do valor inicial.

Número do processo: Processo: 0026092-77.2008.8.24.0038

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