A Justiça determinou que uma mulher receba indenização por danos morais de R$ 100 mil reais por tentativa de homicídio no dia de seu casamento. A decisão é da 11ª Câmara de Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Também ficou determinado que R$3.143 sejam pagos por danos materiais.
De acordo com as informações do acórdão, durante os preparativos, a noiva contratou uma empresa para fazer a decoração de seu casamento e, dentro da loja, foi abordada por uma funcionária que ofereceu o serviço adicional de buffet.
O casamento realizado foi em 2009. No dia da festa, a pessoa que iria servir o buffet ofereceu com insistência uma bebida à noiva, que logo depois passou mal. Ao ser atendida no hospital, ficou comprovado que ela havia sido envenenada com a substância popularmente conhecida como chumbinho. Ainda assim, a noiva se recuperou a tempo de participar do casamento na mesma data.
Quando a responsável pelo buffet percebeu que a noiva resistiu e iria participar do casamento, ela entrou em contato com o noivo e pediu mais R$ 600 para complementar o serviço.
Como a noiva se recuperou do envenenamento, a festa foi realizada. Mas, segundo o processo, o serviço prestado foi de má qualidade, “tendo em vista a comprovação de mesas vazias, sem toalhas, ornamentação e comida ou bebida”.
Testemunhas definiram a festa como “péssima” e afirmaram que “que quando entraram no local da festa, foi anunciado pelo noivo desculpas em função de problemas com o Buffet (...) que na festa deu para perceber os noivos abatidos, chateados e nervosos.”
A decisão em primeiro grau havia determinado indenização de R$ 10 mil, mas a relatora do processo, desembargadora Mariza de Melo Porto, majorou o valor para que a condenação tenha “o efeito de produzir no causador do mal um impacto econômico capaz de dissuadi-lo a praticar novo ato atentatório à dignidade da vítima”.
“Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável”, definiu a relatora em seu voto.
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