Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o estupro de vulnerável pode ser caracterizado mesmo sem contato físico com o agressor. O tribunal rejeitou o argumento da defesa apresentado em um habeas corpus que sustentava que o réu deveria ser absolvido por não ter se consumado o estupro.
No caso em questão, uma menina de 10 anos foi levada, mais de uma vez a um motel e obrigada a se despir diante do agressor que pagou R$ 400 e comissão à irmã da vítima.
O entendimento do STJ confirmou um conceito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que considerou que no estupro de vulnerável não é preciso haver contato com a vítima. O caso está incluído na investigação de uma rede de exploração de menores no Mato Grosso do Sul em que estariam envolvidos políticos e empresários da região.
O relator no tribunal superior, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que, para o caso em questão, ter ocorrido contato físico ou não é “irrelevante”. Ele foi acompanhado no voto pelos demais ministros da turma e observou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso”.
Paciornik ressaltou, ainda, que a dignidade sexual pode ser ofendida mesmo sem agressão física e essa situação estaria configurada no caso em que uma criança foi forçada a tirar a roupa para satisfazer um terceiro.
O ministro Ribeiro Dantas observou que “o conceito de estupro apresentado na denúncia (sem contato físico) é compatível com a intenção do legislador ao alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável e é impensável supor que a criança não sofreu abalos emocionais em decorrência do abuso”, segundo assessoria do STJ.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) considerou que “o ato lascivo de observar a criança nua preenche os requisitos previstos na legislação brasileira para ser classificado como um caso de estupro, por se tratar de menor sem chances de defesa e compreensão exata do que estava ocorrendo”, também segundo o STJ.
Por envolver menores de idade, o processo corre em segredo de Justiça.
Com informações da Assessoria do STJ