O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que planos de saúde não precisam dar cobertura para tratamentos experimentais. Na decisão, o TRF-4 negou o pedido de um usuário do Paraná que pedia ressarcimento ao plano Caixa Saúde pelos gastos com um procedimento novo. O entendimento da Justiça Federal é que não há obrigação de custeio de tratamentos que não constam na lista de cobertura mínima da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na ação, um homem que tinha câncer de próstata solicitou um reembolso de R$ 44 mil por um tratamento feito em 2013 com a técnica High Intensity Focused Ultrasound (HIFU), indicada pelo médico dele. O pagamento do tratamento foi negado na 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, e a decisão foi mantida na segunda instância.
Para o relator do caso, o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, “tratando-se de plano de saúde privado, não se pode exigir da ré que efetue a cobertura de técnica de um tratamento inovador”. Ele observou, ainda que o tratamento a que o usuário do plano recorreu tem eficácia controversa e ainda está em estudo em nível mundial. “Os tratamentos indicados nos protocolos clínicos e terapêuticos para tratar tal doença são a prostatectomia e a radioterapia, cuja eficácia é reconhecidamente comprovada”, considerou o magistrado.
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