| Foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que planos de saúde não precisam dar cobertura para tratamentos experimentais. Na decisão, o TRF-4 negou o pedido de um usuário do Paraná que pedia ressarcimento ao plano Caixa Saúde pelos gastos com um procedimento novo. O entendimento da Justiça Federal é que não há obrigação de custeio de tratamentos que não constam na lista de cobertura mínima da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Na ação, um homem que tinha câncer de próstata solicitou um reembolso de R$ 44 mil por um tratamento feito em 2013 com a técnica High Intensity Focused Ultrasound (HIFU), indicada pelo médico dele. O pagamento do tratamento foi negado na 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, e a decisão foi mantida na segunda instância.

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Para o relator do caso, o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, “tratando-se de plano de saúde privado, não se pode exigir da ré que efetue a cobertura de técnica de um tratamento inovador”. Ele observou, ainda que o tratamento a que o usuário do plano recorreu tem eficácia controversa e ainda está em estudo em nível mundial. “Os tratamentos indicados nos protocolos clínicos e terapêuticos para tratar tal doença são a prostatectomia e a radioterapia, cuja eficácia é reconhecidamente comprovada”, considerou o magistrado.