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A proprietária de uma casa religiosa terá de indenizar uma ex-frequentadora devido a ofensas publicadas no Facebook. A segunda turma recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou o pagamento de R$ 4 mil em por dano morais.

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Segundo informações do processo, a frequentadora da casa religiosa publicou em sua página pessoal do Facebook e em um jornal de circulação no meio religioso que estava se desligando da instituição. Em resposta, a proprietária do local publicou conteúdo ofensivo também na rede social.

O argumento da ré é de que a publicação não seria ofensiva, mas apenas uma resposta à mensagem divulgada anteriormente pela parte ofendida.

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“Observa-se extenso conteúdo com teor ofensivo utilizado pela ré, não se podendo deduzir tratar-se de direito de retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora tratou-se de mera informação de desligamento”, diz o acórdão da decisão.

O TJ-RS e a defesa da ré foram procurados, mas não deram detalhes sobre qual denominação religiosa seria.

Essa decisão se soma a outros julgados de tribunais de segundo grau que, cada vez mais, concedem dano moral por ofensa publicada em rede social. Em fevereiro deste ano, por exemplo, um estudante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização a um professor por ofensas publicadas no Facebook.