![Rapaz envia ofensas em grupo do WhatsApp e terá de indenizar mulher | /](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/01/626db35b660ab19c42c15f234a1d78ab-gpLarge.jpg)
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para celular. A sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24.ª Vara Cível da capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.
As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, o réu difamou a autora por meio de mensagens em um grupo do qual ambos faziam parte no aplicativo WhatsApp. Ele fez diversos comentários negativos, alegando um suposto relacionamento íntimo com a vítima.
Dever de urbanidade
Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.
Apelação nº 1111617-17.2015.8.26.0100
-
Relação entre Lula e Milei se deteriora e enterra liderança do petista na América do Sul
-
O plano de Biden para tentar sair da crise: aparentar normalidade e focar em Trump
-
STF julga pontos que podem mudar a reforma da Previdência; ouça o podcast
-
Osmar Terra explica como reverter decisão do STF sobre a maconha
Deixe sua opinião