O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para celular. A sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24.ª Vara Cível da capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.
As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, o réu difamou a autora por meio de mensagens em um grupo do qual ambos faziam parte no aplicativo WhatsApp. Ele fez diversos comentários negativos, alegando um suposto relacionamento íntimo com a vítima.
Dever de urbanidade
Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.
Apelação nº 1111617-17.2015.8.26.0100
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Briga com Congresso por verbas do Orçamento revela governo sem margem de manobra
Saiba como votou cada deputado na regulamentação da reforma tributária
Tarcísio anuncia advogado filiado ao PT como novo ouvidor da Segurança Pública em São Paulo
Deixe sua opinião