A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o perdimento da função pública efetiva de uma professora da rede estadual de ensino que ocupava a Gerência Regional de Educação.
Ela contratou a mãe e o irmão para atuarem como professores temporários, em contratos que tiveram duração de seis meses. Nesse período, contudo, nenhum deles prestou efetivo serviço. Na verdade, repassaram parte de seus vencimentos para terceiro cuidar eventualmente dos serviços em uma biblioteca escolar.
Também foi aplicada multa civil aos envolvidos, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Mais que isso, o órgão julgador determinou a remessa de cópia integral dos autos à Coordenadoria das Promotorias do Ministério Público da comarca local, com o objetivo de desencadear persecução criminal e, assim, aplicar punição repressiva em sede penal. A decisão foi unânime.
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