Na última quinta-feira (6), ao julgar dois processos que pediam substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diferenciou os requisitos da concessão do benefício para mães e pais. Ambos os pedidos tinham como fundamento a lei 13.257/16, o chamado Estatuto da Primeira Infância.
No primeiro caso, a substituição foi concedida a uma mãe de dois filhos pequenos – dois e seis anos de idade – que cumpria prisão preventiva por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. A mulher recorreu ao STJ pois o pedido fora indeferido em segunda instância, sob a alegação de que não houve demonstração de que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças.
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Relator do processo na instância superior, o ministro Nefi Cordeiro seguiu o entendimento do Estatuto da Primeira Infância, que modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). Pelo dispositivo, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade, sem exigência de outros requisitos. É apenas no caso de o autor ser homem que se deve comprovar que ele é o único responsável pelos cuidados do filho.
Seguindo essa lógica é que Cordeiro não concedeu a prisão domiciliar no segundo processo analisado pelo STJ. Nesse caso, um advogado preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação, pai de um menino de cinco anos, alegava a criança passou a apresentar transtorno psicológico severo devido à prisão do genitor. Segundo a defesa do homem, devido à ausência do pai, o garoto desenvolveu um quadro depressivo, forte ansiedade, episódios de agressividade e introspeção e teve um aumento significativo de peso em poucos meses.
Para o ministro, ainda que as crianças demandem preferencial atenção por parte do Estado, o homem precisaria provar que ele é o único responsável pelo filho. O pedido já havia sido negado no âmbito do Tribunal de Justiça, inclusive, porque o advogado alegou que deveria voltar para casa a fim de auxiliar a esposa com os cuidados com a criança.
Caso Adriana Ancelmo
A prisão domiciliar é um assunto que tem aparecido com frequência na mídia após a Justiça ter concedido, no fim de março, o benefício a Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Presa em 6 de dezembro do ano passado, a ex-primeira dama é suspeita de fazer parte do esquema de corrupção revelado pela Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio.
Em matéria do Justiça & Direito , a coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Arlanza Rebello, afirmou que a mudança de regime autorizada pela Justiça a Adriana ressalta a seletividade do sistema judicial brasileiro. Já o jurista René Ariel Dotti acredita que a nova previsão do CPP seria mais uma alternativa do que uma obrigação, devendo o juiz avaliar a natureza do crime praticado, o interesse social da punição e o interesse da proteção das crianças.
Colaborou: Mariana Balan.
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