Uma turista vai receber indenização de R$ 8 mil por ter comprado um pacote de cruzeiro internacional e acabar viajando só pelo Brasil. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O pacote adquirido incluía visitas a Montevidéu e Buenos Aires durante uma viagem de oito dias. Mas o roteiro acabou durando só quatro dias e foi apenas pelo Brasil, com passagem por Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, no sudeste brasileiro.
Em sua defesa, a empresa argumentou que uma greve de pescadores industriais bloqueou o Porto de Itajaí, o que atrasou o embarque e forçou a alteração da rota. Além disso, a reclamada também sustentou que não caberia indenização à cliente porque ela utilizou todos os serviços no navio.
No processo, foi demonstrada a informação prévia de que porto seria interditado, divulgada pela imprensa. Para o relator responsável pelo caso, Fernando Carioni, houve falha na prestação do serviço tanto por parte da agência de viagens quanto da empresa de cruzeiros marítimos, já que tinham informações sobre a paralisação.
“Na data de 23 de dezembro de 2014, ou seja, pouco mais de dez dias antes da viagem, foi noticiado pela imprensa que os pescadores decidiram paralisar as atividades em 5 de janeiro e fechar o canal da Barra”, observou o relator em seu voto. “Era dever da empresa marítima (adotar) providências necessárias para honrar com a viagem nos termos em que foi adquirida pelos contratantes”, completou Carioni.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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