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TJ-PR

Vítima de acidente de aviação ganha direito a tratamento psicanalítico pago por empresa

DECISÃO MONOCRÁTICA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA. ANÁLISE DOS AUTOS. PRESENÇA DOS

REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRETENDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Quem mais poderá sofrer dano irreparável ou de difícil reparação é o autor/agravado, já que para a parte agravante as consequências são meramente patrimoniais

Des. D’artagnan Serpa Sá, relator do recurso no TJ-PR

“– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aerocon - Escola de Aviação S/c Ltda – ME. contra decisão exarada nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado na inicial para o fim de impor à empresa ré a obrigação de custear as

sessões de psicanálise que o autor vem se submetendo, mediante repasse semanal

do valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ele ou diretamente à psicóloga

subscritora do laudo de mov. 1.9., sob pena de multa diária arbitrada em R$ 500,00

(quinhentos reais), no caso de descumprimento”.

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