O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o estado da Paraíba terá que pagar R$ 350 mil de indenização a um homem que sofreu disparos de revólver. Para a corte, houve negligência por parte do poder público, uma vez que os tiros foram dados por detento que cumpria regime semiaberto no Presídio de Catolé do Rocha e teve a saída permitida pelo diretor da instituição sem a devida autorização judicial.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) já havia determinado que o poder público deveria indenizar o autor da ação, com valor fixado em R$ 80 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia. O homem, que além de ter sofrido abalos psicológicos ficou paraplégico devido à violência, julgou o valor baixo e resolveu recorrer ao STJ. A decisão foi monocrática - ou seja, proferida por um único magistrado.
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Relator do caso, o ministro Og Fernandes afirmou que o valor estava abaixo dos definidos em casos similares que já passaram pelo crivo do STJ. Citou como exemplo o caso de um motorista paranaense que recebeu R$ 300 mil a título de danos morais ao sofrer um acidente de automóvel em rodovia pedagiada, pois colidiu com um objeto na pista.
O juiz também frisou que a revisão do valor da indenização só é possível em casos excepcionais, quando insignificante ou muito elevada. No caso, julgou que os danos morais e estéticos sofridos pelo autor ensejavam um valor maior do que o arbitrado pelo TJ-PB, e aumentou o pagamento em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente.
Colaborou: Mariana Balan.
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