Uma mulher vai receber indenização por danos morais de R$ 5 mil de um comércio de frutas vizinho à sua casa por causa do barulho das máquinas utilizadas no local. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo o processo, a poluição sonora oscila entre valores próximos e até superiores ao limite de emissão sonora previsto em lei. A vizinha do comércio alegou que a situação atrapalha seu sono, pois os ruídos começam às 2 horas da manhã, e, dali em diante, ela não consegue mais dormir. Além disso, tal circunstância resultaria na desvalorização do imóvel dela.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o barulho produzido por suas máquinas não ultrapassa o limite previsto em lei e classificou a situação como “mero aborrecimento”.
O relator do caso, desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, determinou que, além de pagar a indenização, o comércio de frutas faça obras para reduzir os ruídos no prazo de três meses. “A irresignação da apelante reside na tentativa de produzir perícia que jamais requereu, motivada pelo insucesso de sua defesa e dos meios de produção de provas”, observou Melo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Estatal, orçamento e gabinete novo: a estratégia de Lira após deixar o comando da Câmara
Divórcio com mercado financeiro: Lula perde apoio de investidores para 2026
Lula grava vídeo andando no hospital e diz que está “firme e forte”
Por futuro de Lula, esquerda se antecipa e ataca Tarcísio de olho em 2026; assista ao Sem Rodeios
Deixe sua opinião