Imagem ilustrativa| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Uma mulher vai receber indenização por danos morais de R$ 5 mil de um comércio de frutas vizinho à sua casa por causa do barulho das máquinas utilizadas no local. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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Segundo o processo, a poluição sonora oscila entre valores próximos e até superiores ao limite de emissão sonora previsto em lei. A vizinha do comércio alegou que a situação atrapalha seu sono, pois os ruídos começam às 2 horas da manhã, e, dali em diante, ela não consegue mais dormir. Além disso, tal circunstância resultaria na desvalorização do imóvel dela.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o barulho produzido por suas máquinas não ultrapassa o limite previsto em lei e classificou a situação como “mero aborrecimento”.

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O relator do caso, desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, determinou que, além de pagar a indenização, o comércio de frutas faça obras para reduzir os ruídos no prazo de três meses. “A irresignação da apelante reside na tentativa de produzir perícia que jamais requereu, motivada pelo insucesso de sua defesa e dos meios de produção de provas”, observou Melo.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina