Nos últimos dias, o movimento dos estudantes perdeu força com a morte de um adolescente dentro de uma das ocupações e com a Justiça dando reintegração de posse para dezenas de escolas do Paraná.
Nesse cenário, uma das principais decisões da assembleia – realizada na quarta-feira (26) – que reuniu representantes de escolas ocupadas foi a de apresentar oficialmente ao governo estadual uma série de reivindicações.
A informação foi dada pelo movimento Ocupa Paraná, na saída do encontro, e publicada em sua página no Facebook. Por escrito, os alunos informam a intenção de redigir um documento mais completo para envio oficial – o que ainda não ocorreu –, mas adiantaram cinco das propostas aprovadas na ocasião.
Confira a análise de juristas dos pontos apresentados pelos estudantes.
1)“Criação de um decreto que garanta a promessa do governo do estado que disse que irá vetar a aplicação da MP 746/2016 no estado do Paraná”.
Na verdade, isso não é possível. Um decreto do governador não tem força jurídica para impedir a aplicação de uma norma de caráter nacional. “O governo do estado não pode revogar uma lei por decreto, não tem competência para isso”, explica o professor Egon Bockmann, do departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Se juridicamente o governador não pode fazer nada, resta a ele apenas um papel político. “Juridicamente o governador não tem como negar a aplicação da MP 746, mas engrossar o coro de vozes e apontar as eventuais discussões sobre a MP, sim”, completa Vivian Cristina López Valle, professora de Direito Administrativo e Constitucional da PUC-PR.
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2) “Garantia da não criminalização e perseguição dos estudantes e professores durante e após as ocupações”.
Nesse sentido, há duas questões a se considerar. A primeira é que o Estado não pode perseguir estudantes e professores ou cometer outros abusos de direito. O direito de protestar é constitucional e os alunos podem se defender, inclusive indicando eventuais repressões políticas, religiosas, de gênero, etc. Ainda que isso seja óbvio por lei, é interessante que o Estado se comprometa a cumprir esse ditame.
Por outro lado, não se pode deixar de fazer investigações e punir atos ilícitos. “Imaginemos o caso de que um servidor, um aluno ou um pai tenha quebrado uma parte da escola. O Estado não pode abrir mão de apurar e responsabilizar pelo eventual dano ao patrimônio público”, explica o professor Egon Bockmann. “Seria mais ou menos o governador permitir que, caso forem apurados crimes, eles não sejam punidos. Isso é juridicamente inviável”.
3) “Garantia da realização de uma Conferência Estadual Livre e Aberta pela Reforma do Ensino Médio no estado do Paraná, para debatermos com toda a sociedade sobre a precarização do ensino e as condições das escolas públicas no Paraná, visto que, se não aceitamos a proposta de Temer, também não queremos que o governador decida sozinho sobre a reforma que queremos aqui no estado”.
Uma boa medida. A política de conferências regionais tem sido adotada para discutir temas prioritários da agenda nacional, como são os direitos humanos, em pontos polêmicos. Isso poderia ser estendido de uma forma mais ampla na discussão da reforma do ensino médio. “Ainda que a lei não seja feita no âmbito nacional, a ideia de unir as pessoas interessadas em um tema, no caso a educação, parece-me mais uma concretização da democracia. Uma boa medida de diálogo entre os interessados”, avalia Heloisa Fernandes Câmara, professora do curso de Direito da Unicuritiba.
4) “Exigir que o governo federal, na instância do MEC e com a ajuda do governo estadual e municipal de cada cidade, realoque os locais de prova do ENEM, assim como a UFPR fez com o vestibular e o TRE fez com as eleições”.
Os juristas lembram que, como outros órgãos conseguiram encontrar outros locais para o vestibular e as votações, não parece ser muito difícil para o governo ceder nesse ponto, como uma demonstração de abertura para o diálogo e para não prejudicar outras pessoas. Mas isso depende do Ministério da Educação e, por sua parte, o governo do Paraná pode apenas interceder pelos inscritos no exame.
5) “Prazo de sete dias para o Governo do estado atender todas as nossas exigências a partir da data da divulgação do documento completo”.
Colocar um ‘prazo’ é visto pelos juristas como um ingrediente problemático, ainda mais porque muitas das reivindicações dos estudantes fogem das competências do governo do estado. O melhor seria propor um calendário, um cronograma de ações.