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A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar multa e R$ 12.400 por desrespeitar o tempo máximo de espera dos clientes por atendimento, definido em lei municipal de Porto Alegre . A cobrança foi determinada após o registro de diversas reclamações ao Procon. O banco havia recorrido da decisão em primeiro grau, mas decisão foi confirmada Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A lei da cidade define como tempo máximo de espera 15 minutos em dias normais e 20 em véspera ou após feriados prolongados. Mas a Caixa argumenta que a norma é inconstitucional e que não foi notificada sobre o processo administrativo.

A procuradoria de Porto Alegre alegou que, após a lei entrar em vigor, os bancos tiveram 60 dias para se adequar às mudanças. O valor será pago ao município.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a cobrança da multa se refere a matéria de direito do consumidor e, por isso, seria competência municipal legislar sobre o assunto, que é de interesse local. Além disso, não teria sido comprovada a falta de notificação sobre o processo administrativo.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

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