O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o humorista Danilo Gentili a pagar indenização de R$ 200 mil a uma mulher por comentários ofensivos a respeito da amamentação. Michele Rafael Maximino chegou a doar 425,3 litros de leite materno a um banco de leite. Ela foi alvo de piadas de cunho pornográfico ditas por Gentili durante o programa Agora é Tarde, na Rede Bandeirantes. A emissora e o humorista Marcelo Mansfield respondem solidariamente como réus da ação.
O programa fez reprodução de imagens de uma reportagem da Rede Globo para fazer as piadas sobre a doadora de leite. Após a divulgação das imagens, a reclamante alega ter sofrido grandes constrangimentos com seus familiares e conhecidos. Além disso, a produção de leite teria reduzido drasticamente devido a seu estado emocional. Michele era responsável pela produção de 92% do leite humano da Maternidade Bandeira Filho, no Recife, e ainda doava para Quipapá e Caruaru, cidades do interior.
A defesa argumenta que a punição pelo que foi dito durante o programa fere liberdade de expressão. Além disso, a imagem de Michele teria sido veiculada por menos de um minuto, sendo que o programa tem duração de 120 minutos.
Na decisão, a juíza Regina Célia de Albuquerque Maranhão, a 2ª vara cível de Olinda, explica a necessidade da indenização devido à “ divulgação de fato em relação à autora em meio de divulgação de largo alcance sem a sua permissão”, o que teria gerado um “prejuízo gravíssimo”. A magistrada aponta ainda a gravidade do dano porque a imagem da autora da ação foi “utilizada de forma humilhante e degradante, causando consequências devastadoras para a autora e sua família”.
A juíza destaca, ainda, que a Constituição Federal define que a programação de televisão deve atender a princípios como a “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e “o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
A indenização pedida inicialmente foi R$ 1 milhão, mas a juíza fixou um valor inferior com base na situação econômica das partes. Cabe recurso para a decisão.
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