Após a divulgação de um vídeo em que o juiz Sergio Moro discute com um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, magistrados saíram em defesa do colega e dizem que é necessário que o juiz garanta a ordem na audiência. Para a presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe), Patrícia Lopes Panasolo, Moro não gritou nem agiu inadequadamente ou desrespeitou o Código de Ética da Magistratura.
Durante a oitiva de uma testemunha, uma das advogadas de Lula questionou o juiz argumentando que uma pergunta estava sendo repetida. Moro rejeitou o protesto, e o advogado Juarez Cirino dos Santos insistiu. O juiz, então, falou mais alto: “Doutor, está sendo inconveniente. Já foi indeferida sua questão. Já está registrada e o senhor respeite o juízo!”.
“Não acho que Sergio Moro tenha gritado. Ele estava fazendo a condução processual”, afirmou a presidente da Apajufe. Patrícia explica que o juiz é o presidente da audiência e precisa garantir a ordem para que o depoimento seja concluído, pois o conteúdo é de interesse tanto da defesa quanto da acusação. “Alguém tem que ordenar a situação. Ou não tem audiência, não tem instrução probatória, e só se terá um caos.”
“O juiz tem que manter a normalidade da audiência. E para isso ele (Moro) teve que agir”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso. Ele explica que cabe ao juiz controlar as oitivas de testemunhas, os interrogatórios dos acusados e dar palavra às partes.
No caso da audiência de Moro, Veloso considera que o juiz estava garantindo que o procurador do Ministério Público Federal - que estava com a palavra naquele momento - fizesse suas perguntas.
O jurista Vladimir Passos de Freitas, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRF-4), ressalta que o magistrado tem o direito de deferir ou indeferir perguntas. “O juiz pode e deve manter a ordem na audiência”, observa Freitas.
O juiz federal aposentado também lembra que o advogado pode solicitar que seja registrado em ata algum procedimento do juiz que considerar irregular. E que, se for verificado que houve prejuízo para a defesa, posteriormente, o tribunal pode anular o depoimento.
Mas Freitas enfatiza que, durante a audiência, a autoridade do juiz tem de ser respeitada. “Quando isso é posto em discussão, acaba se tornando um enfraquecimento da autoridade e há perda na condução dos trabalhos.”
Democracia
Patrícia relata que situações como esse embate entre o juiz e os advogados chamam mais atenção agora com o processo eletrônico, pois antes havia apenas a transcrição dos depoimentos e agora é divulgado o vídeo da audiência na íntegra. “O papel era mais frio”, diz a juíza. “Hoje tem o que ocorreu no momento real. É extremamente democrático, todo mundo sabe o que está acontecendo”, completa.
Freitas conta que nos Estados Unidos, por exemplo, o juiz pode até mandar prender quem tumultuar a audiência. “O Brasil é extremamente democrático. Em qualquer lugar do mundo se exige que alguém comande a audiência”.
“Embates são comuns”, diz representante da OAB
- Joana Neitsch
Embates são comuns em audiências, segundo explica o presidente da Câmara de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Alexandre Quadros. Mas ele também enfatiza que a urbanidade deve ser mantida.
“A audiência por sua própria natureza é tensa para todas as partes, inclusive para o magistrado”, diz Quadros. “Incomum é ver alteração da voz. Não se fomenta esse tipo de atitude porque a premissa é de urbanidade. A legislação diz isso em relação magistrado e às partes”, acrescenta.
Segundo o representante da OAB, “espera-se mais do juiz do que das partes uma postura de tranquilidade e função mediadora que é inerente ao seu papel”. Para ele, a situação na audiência em que Moro discutiu com o advogado Juarez Cirino dos Santos, que representava o ex-presidente Lula fugiu da regra, mas não chegou a ser uma ofensa. “Não é o caso de perseguir uma punição a nenhuma das partes”, avalia o presidente da Câmara de Prerrogativas da OAB.
Quadros explica que um magistrado não precisa alterar a voz para se impor, e deve utilizar os meios legais, como caçar palavra das partes que estejam se excedendo. E, segundo ele, mesmo quando as partes se excedem, o magistrado não tem a prerrogativa de elevar o tom.
Sem se referir ao caso concreto, mas falando em tese, o representante da OAB-PR faz seguinte observação: “O magistrado que levanta a voz exerce ato de força, não de direito. Cabe a ele adotar as medidas que o direito lhe reserva como magistrado”.
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