A médica reumatologista do Hospital Sírio Libanês, Gabriela Munhoz, que vazou as informações médicas do diagnóstico da ex-primeira-dama Marisa Letícia pode, além de responder disciplinarmente diante do Conselho de Ética de Medicina, responder também criminalmente na Justiça por violação de segredo profissional.
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Segundo o artigo 154 do Código Penal, revelar, em razão do cargo que ocupa, informações sigilosas a alguém que possam causar danos é crime e pode levar à pena de até um ano de detenção. Segundo o advogado criminalista Gustavo Scandelari, do escritório René Dotti, isso serve para profissionais que têm o dever de manter em segredo informações em razão da sua profissão, como médicos, psicólogos e advogados. Tais segredos só podem ser revelados em casos que sirvam para evitar que uma outra pessoa seja prejudicada ou para prevenir algum crime.
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Para isso, apenas a família da dona Marisa, seus herdeiros legais, poderiam ingressar com ação, pois se trata de uma ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, a vítima (e, quando ela falece seus herdeiros legais) é que decidem se autorizam o Ministério Público a investigar o caso.
Ainda a médica do Sírio Libanês pode também responder em uma terceira esfera na Justiça, que seria por danos morais. Neste caso, a família de Marisa poderia inclusive processar o Hospital Sírio Libanês, pois há previsão no artigo 932, inciso III do Código Civil, de que o empregador é também responsável pela reparação civil quando seu empregado comete dano no exercício do trabalho.
Mensagem de grupo do Whats pode gerar demissão por justa causa
A médica Gabriela Munhoz compartilhou as informações médicas da dona Marisa Letícia por um grupo do WhatsApp de ex-colegas da faculdade de Medicina. Por conta disso, foi demitida do Hospital Sírio Libanês. A assessoria do hospital informou que não pode revelar se a demissão foi por justa causa ou não, para preservar a profissional. Porém, se o hospital quiser, pode sim optar por essa forma de desligamento.
Isso porque, além de nesse caso específico ser uma conduta médica antiética, a Justiça tem entendido que compartilhar informações que possam ser prejudiciais à empresa gera demissão por justa causa. Segundo o professor e advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto, é possível usar como prova uma conversa de grupo trocada por aplicativo. “O entendimento é que se você compartilhou uma informação, um pensamento com mais de uma pessoa ao mesmo tempo, você está abrindo a conversa, não está mais dando a ela um status de privacidade”, explica.
Assim, qualquer pessoa que faça parte de um bate-papo em grupo pode usá-lo, se quiser, como prova. Apenas um terceiro, que não fez parte da conversa, não poderia, pois nesse caso seria uma prova ilícita.
Por isso os juristas sugerem que os funcionários tenham o maior cuidado possível com o que dizem em conversas em grupo. Claro que, para ensejar uma justa causa, é necessário que o que foi dito prejudique a empresa de alguma forma.
O professor de Direito do Trabalho da PUCPR Fabio Luiz de Queiroz Telles explica que é preciso que o conteúdo da conversa atente contra a dignidade da empresa ou dos superiores hierárquicos de quem faz a suposta ofensa. É uma previsão para a justa causa, expressa no artigo 482 da CLT. “Vai ficar a cargo do juiz, diante do caso concreto, analisar se a conversa causou prejuízo real à empresa”. Na Justiça do Trabalho, para dar justa causa os juízes levam muito em conta o estrago que aquela conduta gerou no ambiente de trabalho.
E a liberdade de expressão
Ter que cuidar com o que fala nas conversas de grupo pelo celular não seria um atentado à liberdade individual de expressão? Este é um questionamento válido para quem se sentir ameaçado a perder o emprego por justa causa por conta de uma conversa.
O professor e advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto concorda com a alegação, e diz que nesse caso nasceria para o juiz um conflito de direitos fundamentais. De um lado a liberdade de expressão de cada um – de poder expressar o que pensa em seu próprio celular – e do outro o direito de imagem da empresa. “É o magistrado que vai ponderar qual direito fundamental terá maior peso em cada caso. Chamamos isso, no Direito, de princípio da proporcionalidade”.
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