O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (28) que uma mulher nascida no Brasil, acusada de homicídio, deve ser extraditada para os Estado Unidos. O entendimento dos ministros foi que ela abriu mão da nacionalidade brasileira quando passou a ter cidadania norte-americana.
Cláudia Cristina Sobral morava nos EUA desde 1990. Ela se casou com um americano e obteve o green card. Em 1990 passou a ser cidadã norte-americana. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois, seu marido foi encontrado morto a tiros. Ela foi indiciada por homicídio e o governo dos EUA pediu sua extradição.
A Extradição (EXT) 1462 foi julgada pela Primeira Turma e o relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, que relembrou uma decisão anterior também relatada por ele no STF sobre o caso, o Mandado de Segurança (MS) 33864. Neste MS, a defesa de Cláudia argumentou que a perda da nacionalidade seria desproporcional, porque ela se tornou cidadã norte-americana devido à necessidade ter plenos direitos civis, o que inclui moradia. Mas o STF considerou que, ao se tornar cidadã norte-americana, ela abriu mão tacitamente da nacionalidade brasileira.
O artigo 12 da Constituição Federal prevê que perde a nacionalidade brasileira quem adquirir outra nacionalidade. Há duas exceções para isso: quando há reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira e quando a legislação do outro país impõe a necessidade de naturalização para permanência no território ou exercício dos direitos civis. Para a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, o caso de Cláudia não enquadra nessas exceções.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o relator. Na opinião ele, o direito à nacionalidade é indisponível. Ele destacou que até mesmo o estrangeiro naturalizado brasileiro precisa de sentença judicial para que perca essa condição.
A decisão sobre Extradição (EXT) 1462 ressaltou que o país que faz o pedido tem o compromisso de não aplicar penas incompatíveis com o direito brasileiro, como prisão perpétua e pena de morte. Sendo assim, se for condenada nos EUA, Cláudia poderá permanecer presa por,no máximo, 30 anos.
Com informações da assessoria de imprensa do STF
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