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Constam de todas as constituições nacionais a forma e o sistema de governo que devem reger o país. O sistema presidencialista esteve presente desde a Constituição do Império, de 1827, e perdurou durante as constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e finalmente na Constituição cidadã de 1988. Apenas à Carta de 1946 foi colocado, sob Emenda Constitucional promulgada em 1961, o parlamentarismo como sistema de governo, algo que acabou revertido em 1963. A Constituição de 1988 possibilita o plebiscito para alterar a forma e sistema de governo presidencialista, conforme o Artigo 2º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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