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A nomeação de Lula para a Casa Civil pode trazer uma complicação extra para Dilma Rousseff. Mesmo que dificilmente seja responsabilizada por ter recorrido ao ex-presidente para, supostamente, beneficiá-lo com o foro privilegiado, e assim alterar o andamento dos processos judiciais contra ele, juristas consultados pela Gazeta do Povo consideram que a moralidade do ato pode ser questionada e até fortalecer o pedido de impeachment.

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O artigo 12 da Lei 1079/1950, que trata sobre os crimes de responsabilidade, elenca entre as infrações “impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário”. Contudo, a falta de provas concretas das intenções de Dilma e de um mandado contra Lula dificultam a aplicação dessa norma.

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O professor de direito administrativo da UFPR Rodrigo Kanayama explica que o procedimento de Dilma consiste em um ato político. Ele explica que, para haver responsabilização, é preciso que se comprove que ela agiu deliberadamente para que Lula mudasse de foro.

A professora de direito administrativo Ana Paula Turra, da pós graduação do curso Prof. Luiz Carlos, considera que o ato é suscetível à nulidade, mas não há como a presidente responder criminalmente por isso. “Não se enquadra no artigo 12 da Lei 1079/1950 porque não chegou a haver mandado ou decisão, apenas houve a possibilidade, a iminência”.

Para Egon Bockmann Moreira, professor de direito constitucional da UFPR, a possibilidade de a presidente ser responsabilizada pessoalmente por essa nomeação é “zero”. Ele observa que não há ato do Judiciário sendo impedido. “Se houvesse uma ordem de prisão e ela o nomeasse antes de ele ser intimado aí sim se poderia falar nisso [impedimento de ato do Judiciário]”.

Moralidade

Flávio Pansieiri, presidente Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), ressalta que o ato é “questionável sobre a perspectiva de moralidade administrativa e sobre os fins a que se destina essa nomeação”.

A moralidade administrativa também é um dos pontos fracos citados por Kanayama e Ana Paula. Mas eles explicam que essa característica tornaria o ato nulo, mas não seria suficiente para responsabilizar a presidente.

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Outros princípios

Para o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, além da moralidade, o princípio da impessoalidade e eficiência, que constam no artigo 37, estão sendo desrespeitados. Na opinião dele, ainda que o cargo de ministro seja um cargo de confiança, ao nomear um amigo pessoal para cargo, a presidente não cumpre o objetivo de que seja uma pessoa que traga benefícios para o Estado e que pretende apenas blindá-lo.

A eficiência também estaria comprometida na visão de Gandra Martins “Só se nomeia alguém porque é competente para fazer, não para fugir de um juiz que está sendo duro em seus julgamentos”.

Para o advogado, o conjunto de princípios desrespeitados não só resultam na nulidade do ato, como fortalecem o pedido de impeachment.