Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira (18) com o desafio de combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação. Para especialistas, a nova lei traz mudanças que tentam dar uniformidade às decisões, valorizando a precedência, e estimula o consenso entre as partes - mas também é alvo de dúvidas e críticas sobre sua real eficácia.
De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta principalmente por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações.
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Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Sica, o novo código se esforça para valorizar meios consensuais. “Todo processo se iniciará com uma audiência para conciliação das partes, antes mesmo de o réu apresentar a defesa”, afirma. O CPC também prevê multa caso a parte não compareça à audiência. Apenas em situações excepcionais, quando as duas partes informarem não ser possível o acordo, por exemplo, o juiz poderá dispensar a etapa.
O estímulo para que haja acordo serviria para evitar o litígio. No entanto, especialistas alertam que tornar a audiência obrigatória pode retardar ainda mais os processos. “A maior dificuldade é reconhecer que o Poder Judiciário não vai estar preparado para fazer audiência em todos os casos. Talvez não tenham conciliadores suficientes ou a única data disponível seja seis meses depois, por exemplo. Isso pode atrasar muito a primeira etapa”, afirma Sica.
O professor de Direito Vladimir Cardoso, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, destaca que o CPC também reformula o julgamento de demandas que tratem do mesmo tema. “O código novo tenta racionalizar, ampliando as possibilidades de uma apreciação que valha para todas as ações”, afirma. “Pretende uniformizar as decisões e acelerar o julgamento de todos os processos.”
Na prática, a valorização da precedência deve fazer com que, depois que uma decisão seja proferida, os juízes vinculados ao tribunal sejam obrigados a segui-la para casos semelhantes. Além de “represar” as ações em instâncias mais baixas e apresentar resultados mais rápidos, a alteração é vista por especialistas como uma forma de evitar que a parte recorra nos casos em que o Judiciário já se posicionou de forma contrária, uma vez que a ação teria menos chance de sucesso.
Para Cardoso, um dos riscos dessa mudança é que as individualidades de cada ação podem acabar não sendo levadas em conta. “Mas há mecanismos que ajudam, se não a evitar, pelo menos a reduzir os riscos que isso aconteça. É preciso prever explicitamente a necessidade de o juiz aplicar o precedente e indicar os motivos pelos quais os casos seriam equivalentes, considerando as particularidades de cada um”, afirma.
Aplicação
Segundo o advogado Gustavo Fernandes, sócio do Tauil & Chequer Advogados, o novo CPC é “muito positivo”, mas “exige aplicação correta”. “Vamos imaginar que o tribunal tenha criado um precedente ruim: cabe recurso para essa decisão. Eventual erro ou má aplicação da lei estão sujeitos a correções”, afirma o advogado, que também destaca a previsão de órgãos de classe participarem do processo. “De fato, pode contribuir para um resultado mais adequado.”
A nova legislação altera ainda os prazos processuais, que passam a ser contados apenas em dias úteis e ficarão suspensos um mês por ano, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Para advogados, essas mudanças vão possibilitar descanso nos fins de semana e férias anuais.
Outra mudança é a forma com que o juiz fixa honorários. Na legislação antiga, o valor era fixado após a primeira decisão. Agora, ele pode sofrer aumento caso a parte contrária decida recorrer e volte a ser derrotada. “É uma fórmula para tentar desestimular que as partes interponham os recursos. Se ela não consegue vislumbrar uma chance razoável de vitória, como o débito vai ficar mais alto, ela tende a não recorrer”, diz Heitor Sica.
Para a professora Maria Cecília Asperti Araújo, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o novo CPC, por si só, não deve resolver os problemas da morosidade. “A gente está tratando só de processo, mas sem entender a conjuntura”, diz. “A mudança pode trazer alguns benefícios, mas não vai resolver, porque a causa não está bem detectada.”
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