Mesmo alegando que o procedimento de mamoplastia redutora não está previsto no contrato de plano de saúde, a Unimed terá de arcar com os custos da cirurgia sob pena de multa diária de R$ 10 mil até ao limite de R$ 500 mil. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, concedeu tutela antecipada para determinar que a operadora custeie a cirurgia de redução de mamas a uma beneficiária, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 500 mil.
As informações são do site do TJ-SP.
A autora alegou que sofre de fortes dores na coluna. Todos os profissionais consultados – médicos, ortopedistas e cirurgiões plásticos – afirmaram que o quadro de dores é referente ao grande volume dos seios. No entanto, a operadora sustentou que a mamoplastia redutora não está prevista no contrato, pois seria um procedimento estético.
Ao decidir, o magistrado afirmou que o procedimento indicado é necessário para assegurar melhor qualidade de vida à autora e que o perigo de demora se infere naturalmente da necessidade atual da providência médica e prescrita e não quando finalizar o processo. “Desse modo, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré Unimed autorize e/ou custeie a realização do procedimento cirúrgico, nos termos requeridos, intimando-se com urgência referido plano de saúde, para a efetivação deste preceito, no prazo de dez dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até ao limite de R$ 500 mil”, concluiu.
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