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Um cliente de um programa de milhagem será indenizado devido ao extravio de seus pontos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que além de restituir os 189 mil pontos, a Múltiplus pague R$ 5 mil por danos morais.

“É de se reconhecer, portanto, que o autor sofreu constrangimentos, desconfortos e aborrecimentos em decorrência do extravio de seus pontos, os quais o afetaram moralmente, configurando, assim, a ocorrência de dano moral indenizável”, disse o desembargador Thiago de Siqueira, relator do caso, no relatório da decisão.

No primeiro grau de jurisdição, já havia sido garantido ao cliente que a operadora de milhagem fizesse o ressarcimento dos pontos. Mas como a solução da questão levou mais de um ano, o desembargador do TJ-SP considerou que, além do ressarcimento dos pontos, a multa deveria ser paga. “É certo que este sofreu frustações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem, ficando obstado de utilizar regularmente este benefício e sendo compelido a ingressar em juízo visando a sua recuperaçã”, observou o magistrado.

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