Constituição
“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” Constituição Federal – Art. 5º
Nos autos da Justiça brasileira, há registros de habeas corpus impetrados em sacos de pão, carteiras de cigarro, até os mais modernos, como os processos eletrônicos feitos via internet. Mas os casos que ganharam destaque na mídia nas últimas semanas, citam o habeas corpus preventivo. Raro até no dia a dia dos advogados mais especializados na área criminal, o habeas corpus preventivo já foi impetrado duas vezes só na Operação Lava Jato.
O primeiro caso envolveu o ex-presidente Lula e gerou maior repercussão na mídia por ser protocolado por um cidadão comum, sem o conhecimento do político. Na justificativa do HC, o documento trazia notícias divulgadas na imprensa que seriam consideradas insuficientes para justificar a ação. O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A situação mais recente, e ainda em trâmite, tenta beneficiar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O primeiro pedido de habeas corpus preventivo já foi negado no último dia 3 pelo TRF4. No entanto, os advogados de Dirceu recorreram no mesmo tribunal. No dia 10, o juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável pela primeira denegação, analisou mais uma vez a ação, e manteve o parecer. O HC preventivo ainda vai ser analisado por mais uma turma de desembargadores, mas por enquanto Dirceu segue sem o salvo conduto.
Garantias
O habeas corpus é considerado um dos mais importantes instrumentos legais para garantir a defesa dos direitos e garantias individuais. Seu principal objetivo é evitar que alguém seja preso por motivos injustos ou ilegais. Este tipo de ação não é válido para pessoas jurídicas.
O Artigo 5º da Constituição Federal cita o habeas corpus ao descrever que qualquer cidadão pode utilizá-lo quando se sentir ameaçado. E se isso acontecer por motivos de abuso de poder ou ilegalidade, impedindo ou prejudicando a liberdade de ir e vir da pessoa, o Habeas Corpus pode ser utilizado.
Proteção ou “tiro no pé”?
A legislação do recurso do habeas corpus Preventivo indica que ele pode ser impetrado quando há chances de uma pessoa ser presa. No entanto, segundo a análise de juristas sobre como a ação vem sendo utilizada em Operações como a Lava Jato, caso os argumentos para o protocolo não sejam muito concretos, a medida pode ser uma má estratégia.
Casos que envolvem crimes financeiros, contra o sistema tributário, ou que envolvam políticos tendem a seguir um mesmo raciocínio com relação ao recurso do HC preventivo. “Você tem uma empresa que sofreu uma busca e apreensão, que está sendo fiscalizada e isso desperta a possibilidade de que ela seja fiscalizada também do ponto de vista criminal. Os políticos, via de regra, têm foro privilegiado consequentemente acabam tomando ciência de que existe alguma investigação e conseguem tomar algumas providências anteriores”, aponta o advogado especialista em Direito Penal e Econômico Marlus Arns de Oliveira.
Como as justificativas do habeas corpus impetrado em nome do ex-presidente Lula não foram consideradas sólidas pela justiça, Oliveira argumenta que, apesar das consequências políticas que a ação possa ter na Lava Jato, o impacto da movimentação no processo é “zero”. “Apesar do habeas corpus ser um instrumento legal que pode ser utilizado por qualquer pessoa, esse HC passou quase que por brincadeira”, afirma.
Como o nome sugere,a ação é uma forma de evitar que o cidadão venha a ser preso. Porém, o criminalista, René Dotti, defende que, somente em casos em que existam indícios suficientes e seguros de ameaças de prisão, o HC preventivo deve ser utilizado. Caso contrário, a estratégia pode ir contra a defesa e sugerir que o alvo do recurso realmente tem motivos para temer a prisão. “Isso revela para quem está investigando o crime, subjetivamente, um indício. Se a pessoa utiliza o HC é porque tem medo de alguma coisa”, avalia Dotti.
Apesar de acreditar que o Ministério Público pode usar o argumento da subjetividade com que o réu utilizou o habeas corpus preventivo, Oliveira discorda de Dotti. Na interpretação dele, o HC preventivo é um direito previsto para qualquer pessoa. E pode ser utilizado mais como um argumento de retórica ao longo do julgamento.
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