A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito a um salário mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV da CF).
Empregada doméstica recebe salário proporcional à jornada
RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Considerando ser incontroversa a jornada reduzida praticada pela reclamante, o pagamento do salário de forma proporcional mostra-se lícita, na medida em que o respeito ao mínimo constitucional (art. 7.º, IV) tem como parâmetro o valor-hora trabalhada, e não a sua totalidade. Nesse sentido, a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Não há dúvida de que o valor do salário mínimo, apesar de ter tido reajustes acima dos patamares inflacionários na última década e meia, ainda não tem poder aquisitivo suficiente para prover todas as necessidades vitais básicas indicadas no texto constitucional. Ainda há muito espaço para atingirmos no Brasil um nível de igualdade e justiça social em que mesmo os trabalhadores que aufiram o mínimo legal consigam viver com dignidade.
O julgado possibilita às partes ajustar que o empregado doméstico preste serviços somente por 22 horas semanais e possa auferir como remuneração mínima valor equivalente a 50% do salário mínimo.
De qualquer forma, resta saber se esta proteção prevista pela Carta Magna independe da carga horária praticada pelo trabalhador ou se aplica somente aos empregados que se sujeitam à carga horária máxima prevista em lei.
Recente decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma a jurisprudência já pacificada naquela corte no sentido de que a garantia do mínimo se aplica exclusivamente para aqueles que estejam vinculados a uma carga horária de 44 horas, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) número 358 da Seção de Dissídios Individuais do TST (Subseção 1). O conteúdo da OJ 358 é claro e objetivo:
SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
O caso
No recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recorrente argumentava que a ex-empregada trabalhava três vezes por semana, totalizando 12 dias mensais, e recebia remuneração de R$ 350, que seria proporcional ao salário mínimo. A relatora do caso foi a ministra Delaíde Miranda Arantes que, curiosamente, trabalhou como doméstica quando jovem.
A novidade, que fez com que a decisão virasse notícia, é o fato de que o acórdão aclara que este raciocínio se aplica também às relações empregatícias havidas entre empregados e empregadores domésticos. Ou seja, o julgado possibilita às partes ajustar, por exemplo, que o empregado doméstico preste serviços somente por 22 horas semanais (metade da carga horária legal e constitucionalmente prevista) e que, em consequência, possa auferir como remuneração mínima valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Em verdade, outras Turmas do mesmo TST já tiveram oportunidade de se manifestar sobre o tema e se posicionaram no mesmo sentido.
Em nome da segurança jurídica, é fundamental que as partes façam o ajuste por escrito mediante a assinatura de contrato de trabalho que regulamente a carga horária e a remuneração do trabalhador. Lembre-se, ainda, que horas prestadas além da carga horária prevista no contrato deverão ser remuneradas como extras (acrescidas do adicional legal previsto para o horário extraordinário).
Hugo Motta troca apoio por poder e cargos na corrida pela presidência da Câmara
Eduardo Bolsonaro diz que Trump fará STF ficar “menos confortável para perseguições”
MST reclama de lentidão de Lula por mais assentamentos. E, veja só, ministro dá razão
Inflação e queda do poder de compra custaram eleição dos democratas e também racham o PT
Deixe sua opinião