A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito a um salário mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV da CF).
Empregada doméstica recebe salário proporcional à jornada
RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Considerando ser incontroversa a jornada reduzida praticada pela reclamante, o pagamento do salário de forma proporcional mostra-se lícita, na medida em que o respeito ao mínimo constitucional (art. 7.º, IV) tem como parâmetro o valor-hora trabalhada, e não a sua totalidade. Nesse sentido, a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Não há dúvida de que o valor do salário mínimo, apesar de ter tido reajustes acima dos patamares inflacionários na última década e meia, ainda não tem poder aquisitivo suficiente para prover todas as necessidades vitais básicas indicadas no texto constitucional. Ainda há muito espaço para atingirmos no Brasil um nível de igualdade e justiça social em que mesmo os trabalhadores que aufiram o mínimo legal consigam viver com dignidade.
O julgado possibilita às partes ajustar que o empregado doméstico preste serviços somente por 22 horas semanais e possa auferir como remuneração mínima valor equivalente a 50% do salário mínimo.
De qualquer forma, resta saber se esta proteção prevista pela Carta Magna independe da carga horária praticada pelo trabalhador ou se aplica somente aos empregados que se sujeitam à carga horária máxima prevista em lei.
Recente decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma a jurisprudência já pacificada naquela corte no sentido de que a garantia do mínimo se aplica exclusivamente para aqueles que estejam vinculados a uma carga horária de 44 horas, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) número 358 da Seção de Dissídios Individuais do TST (Subseção 1). O conteúdo da OJ 358 é claro e objetivo:
SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
O caso
No recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recorrente argumentava que a ex-empregada trabalhava três vezes por semana, totalizando 12 dias mensais, e recebia remuneração de R$ 350, que seria proporcional ao salário mínimo. A relatora do caso foi a ministra Delaíde Miranda Arantes que, curiosamente, trabalhou como doméstica quando jovem.
A novidade, que fez com que a decisão virasse notícia, é o fato de que o acórdão aclara que este raciocínio se aplica também às relações empregatícias havidas entre empregados e empregadores domésticos. Ou seja, o julgado possibilita às partes ajustar, por exemplo, que o empregado doméstico preste serviços somente por 22 horas semanais (metade da carga horária legal e constitucionalmente prevista) e que, em consequência, possa auferir como remuneração mínima valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Em verdade, outras Turmas do mesmo TST já tiveram oportunidade de se manifestar sobre o tema e se posicionaram no mesmo sentido.
Em nome da segurança jurídica, é fundamental que as partes façam o ajuste por escrito mediante a assinatura de contrato de trabalho que regulamente a carga horária e a remuneração do trabalhador. Lembre-se, ainda, que horas prestadas além da carga horária prevista no contrato deverão ser remuneradas como extras (acrescidas do adicional legal previsto para o horário extraordinário).
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