A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o reenquadramento de agentes fiscais pelo governo do Paraná.
A medida foi tomada em 2002, ainda no governo de Jaime Lerner, através de lei complementar que transformou quadros de agentes fiscais em auditores fiscais. A PGR pediu, ainda, em caráter liminar, a suspensão desses reenquadramentos.
Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que a transposição desses cargos foi inconstitucional, uma vez que servidores públicos foram investidos de novos cargos, com atribuições, grau de escolaridade e nível de complexidade diferentes do que estava previsto quando foram aprovados em concurso. Para Janot, dispositivos da lei que reenquadrou esses servidores ferem três artigos da Constituição Federal.
A lei que promoveu esse reenquadramento foi integralmente alterada em 2010. A lei de 2002 estabelece que os agentes fiscais teriam seu enquadramento funcional alterado para auditor fiscal. Pela lei vigente, o cargo de auditor fiscal passa a substituir o de agente fiscal – neste caso, o assunto é tratado como uma mudança de nomenclatura. Para Janot, isso foi somente um “estratagema” para mascarar reenquadramentos irregulares.
Segundo a secretaria estadual da Fazenda (Sefa), não houve um reenquadramento, e sim uma reorganização da carreira dos auditores para adequar a situação dos servidores de carreira da Receita Estadual à Constituição de 1988. A lei anterior era de 1978. A Sefa alega que diversas outras carreiras, tanto do estado do Paraná quanto de outros estados, municípios e do governo federal, passaram por esse tipo de readequação.
A grande maioria dos atuais auditores fiscais (entre 80% e 90%) já estavam no cargo quando esta modificação na carreira ocorreu. De 2002 para cá, apenas um concurso foi realizado para a contratação de cem novos auditores, em 2012.
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