O juiz Sergio Moro decretou a prisão de ex-deputado federal Eduardo Cunha na quarta-feira (19) para garantir o pleno prosseguimento das investigações contra ele na Operação Lava Jato. Mas a esposa do ex-parlamentar, a jornalista Cláudia Cruz, também é ré e está no radar do juiz federal há mais tempo. Tanto na petição do Ministério Público Federal (MPF) quanto no despacho de Moro, Claudia é citada diversas vezes como participante ativa dos esquemas de corrupção. A filha dele, Danielle Cunha, também está envolvida e até os custos de sua festa de casamento teriam sido bancados com dinheiro ilícito. Mas por que só Cunha foi preso? Há possibilidade de membros da sua família também terem prisão preventiva decretada?
O MPF imputou a Cláudia Cruz crime de lavagem de dinheiro pela ocultação de patrimônio que seria originário de propina. Em seu despacho, Moro relembrou que ela é acusada de utilizar os recursos “para a realização de pagamentos e gastos de luxo”. O magistrado também relembra que ela é “titular controladora, inclusive com assinaturas e cópias de documentos pessoais e diversas descrições do perfil do cliente”.
Depoimento
Cláudia Cruz tem audiência com o juiz Sergio Moro marcada para o dia 16 de novembro. Ela deve responder questões sobre uma ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A quantidade de informações a que Cláudia tem acesso e seu poder para agir em relação aos recursos que estão no exterior já poderiam ser motivos para Moro decretar sua prisão preventiva, segundo avalia um advogado que atua na Lava Jato e prefere não se identificar. Segundo o profissional, Moro tem norteado suas decisões por esse tipo de indício. “Só o fato de ter possíveis valores no exterior já serviria para decretar prisão. É um paradoxo que ela não tenha tido a prisão decretada”, diz o advogado.
Na opinião de Sólon Linhares, professor de direito penal da PUC-PR e do Curso Professor Luiz Carlos, Cláudia Cruz não apresenta os elementos para que seja decretada a prisão segundo descreve o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). “O Sergio Moro é muito rígido neste ponto, na questão do respeito às garantias constitucionais”, diz Linhares.
No caso de Cunha, o juiz apontou todos os itens previstos na lei para decretar a prisão preventiva: prova de materialidade e de autoria, risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação. Na opinião do professor da PUC-PR, faltam elementos comprobatórios de que Cláudia apresente esse tipo de risco.
O professor e penalista René Ariel Dotti explica que, à primeira vista, pode até parecer que Cláudia Cruz também precisaria ser presa preventivamente. Mas ele explica que no Direito Penal há uma diferenciação entre autores e partícipes. Na opinião de Dotti, Cunha é o autor e Cláudia é uma partícipe. “Ela não tem o mesmo poder que ele, mesmo com o mandato cassado, ainda exerce. Há políticos que lhe devem favores e ele tem acesso ao poder público, onde atuou por muito tempo.”
Para Dotti, é Cunha que representa um grande perigo para o prosseguimento das investigações dentro da normalidade. “Ele tem muito mais qualificação e capacidade de articulação. Ele representa um perigo para a sociedade.”
Filha
A filha de Cunha, Danielle Dytz da Cunha, também é citada na petição do MPF por ter sido beneficiada com recursos de uma das contas no exterior que serviram para quitar sua fatura de cartão de crédito. Também são citadas as despesas da festa de casamento de Danielle, realizada no Hotel Copacabana Palace, com gastos de R$ 267 mil, que não tiveram depositante identificado, ou seja, a origem do dinheiro é desconhecida.
Para o MPF, “resta claro que o dinheiro usado para o pagamento do casamento de Danielle Ditz da Cunha era proveniente de crimes contra a administração pública praticados pelo seu pai”.
Os penalistas entrevistados avaliam que a situação de Danielle é semelhante à de Cláudia e dificilmente caberia prisão preventiva por ela não ter o poder de articulação que seu pai tem. Por outro lado, se após as investigações, a sentença determinar for de prisão, elas deverão cumprir a pena de acordo com o que for determinado pelo magistrado e caso a decisão seja confirmada na segunda instância.
A defesa de Cláudia Cruz foi procurada, mas não foi possível fazer a entrevista até o fechamento desta reportagem.
O que diz a lei
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4.º).
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