Por mais que o funcionário se esforce, há situações em que ele precisa faltar no emprego. Na maioria das vezes são circunstâncias extraordinárias, como o casamento ou o vestibular. Mas a legislação brasileira prevê algumas situações em que essas faltas podem ser abonadas pelo empregador, e elas estão listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste ano dois novos motivos foram acrescentados ao rol de justificativas. São elas: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira; e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
As outras razões permanecem valendo. São elas:
- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
- até três dias consecutivos, em virtude de casamento.
- por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
- por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.
- até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.
- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
- pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
STF decide sobre atuação da polícia de São Paulo e interfere na gestão de Tarcísio
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Deixe sua opinião