![Preso, Eike Batista não tem direito à cela especial. Entenda como funciona o benefício no Brasil | Alessandro Buzas - Futura Press - Folhapress/Alessandro Buzas - Futura Press - Folhapress](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/01/edfeb11ef4fdf31e1a4221c9bea2e465-gpLarge.jpg)
Eike Batista foi preso na manhã desta segunda-feira (30) pela Polícia Federal e será encaminhado ao presídio Ary Franco, em Àgua Santa. Por não ter diploma de ensino superior, possivelmente o empresário ficará em uma cela comum. Mas você sabe como funciona a concessão de cela especial no Brasil?
A previsão está no artigo 295 do Código de processo Penal (CPP), que diz que “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”, magistrados, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros de confissão religiosa, entre outros têm direito a serem recolhidos em “quartéis ou a prisão especial”.
Como regra geral, é preciso ter colado grau para conseguir o benefício. Entretanto, ele só vale enquanto o processo tramita. Depois da condenação, o réu cumpre pena junto com os outros presos comuns.
Além dos casos previstos nesse artigo, também podem ficar em celas especiais acusados que possam ter sua integridade física em risco - como no caso de suspeitos de estupro – e advogados, que tem tal direito previsto pelo Estatuto da ordem dos Advogados do Brasil.
A cela especial, em regra, não deve ter nenhuma regalia, como televisão, por exemplo. Ela é comum, como todas as outras, e serve apenas para deixar o investigado separado dos outros.
O Congresso Nacional já debateu sobre o tema, entendendo que o benefício deveria ser reduzido a poucos casos. Mas, por enquanto, vale a regra do artigo 295 do CPP.
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