Tomar banho com água gelada em dias frios pode ser algo cruel e degradante, além de agravar problemas de saúde. Esses são os argumentos que a Defensoria Pública de São Paulo usou para ajuizar uma ação que pretende tornar o banho com água quente uma prática obrigatória nas unidades prisionais do estado. O processo será julgado nesta terça-feira (14), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O relator responsável é o ministro Herman Benjamin.
O caso já vem de 2013, quando a defensoria ajuizou ação civil pública, levando em conta declarações de presos e seus familiares sobre o banho gelado. Na época, foi concedida liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando que São Paulo garantisse o fornecimento de água aquecida para detentos, em todas as unidades prisionais do estado, no prazo de seis meses.
Naquele ano, dos 99 estabelecimentos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, apenas cinco tinham infraestrutura para banhos quentes. Já dos 30 estabelecimentos administrados pela Secretaria de Segurança Pública, 11 encontravam-se sem instalações para chuveiros aquecidos.
Agora, pouco mais de três anos depois da determinação, defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria argumentam que o banho morno ainda não é uma realidade para todos os presos. Esse direito acaba sendo garantido apenas para os detentos em posição de liderança.
Para sustentar a argumentação, anexou-se à ação um parecer de Mônica Corso Pereira, presidente da presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e Professora da Unicamp. No relato, Mônica explica como a falta de instalações corretas para banho pode agravar doenças respiratórias e cardíacas.
As condições atuais violariam ainda, segundo a ação em julgamento, as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em seu artigo 13, diz que todos detentos devem ter duchas em quantidade suficiente e em temperatura adequada disponíveis.
Colaborou: Cecília Tümler
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