Eleições municipais deste ano serão teste para as novas regras.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Uma das novidades para as eleições municipais deste ano é que não será possível o apoio de pessoas jurídicas aos candidatos. Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em setembro de 2015, que empresas não podem mais fazer doações para campanhas eleitorais. A medida atende ao clamor popular contra a corrupção, mas desagrada especialistas no assunto, que a consideram autoritária e pouco eficaz no seu propósito.

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Ana Cláudia Santano, advogada especialista em direito eleitoral, aposta que a mudança vai ser uma das grandes protagonistas entre os temas das eleições deste ano. Mas, para ela, esse “é um remédio complicado”, pois campanhas exigem recursos e os próprios atores do sistema podem não estar preparados para o contingenciamento de recursos.

“Mirou-se no caixa dois e atingiu-se as doações lícitas”

Néviton Guedes Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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O desembargador federal do Tribunal Regional da 1ª Região Néviton Guedes critica a novidade. “O STF achou por bem, na contramão de uma visão mais aberta e democrática, impedir as doações de pessoas jurídicas”, disse o jurista durante sua palestra no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizada em Curitiba nesta quarta-feira (6).

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Na opinião dele, sem a alternativa de doações lícitas, as doações vão migrar para o caixa dois. Guedes citou o ministro Gilmar Mendes, que foi voto vencido no julgamento sobre o assunto no STF, e ressaltou: “Mirou-se no caixa dois e atingiu-se as doações lícitas”.

O desembargador enfatizou que toda a legislação eleitoral está fundamentada em dois pilares: igualdade e liberdade. “O fim da doação de pessoa jurídica entra em flagrante conflito com a liberdade e, ao mesmo tempo, não eleva o nível de igualdade”. Além disso, sem a possibilidade de financiamento, Guedes aposta que o catálogo de opções de candidatos vai diminuir cada vez mais.

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A favor

O procurador eleitoral do Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira se diz otimista com a nova norma. “Os benefícios com a proibição superam os prejuízos”. Ele reconhece que alguns bem intencionados podem ser injustiçados. “É possível que pessoas jurídicas com interesses republicanos em patrocinar saiam perdendo. Mas a experiência mostra que prevalecem os benefícios.”

Oliveira explica que ainda será possível que os candidatos recebam doações de pessoas físicas e utilizem recursos do fundo partidário. Para ele, quem quiser fazer caixa dois vai fazer independentemente da legislação, e essa não seria uma justificativa para se manter as doações de pessoa jurídica.