Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê punições mais rigorosas para crimes contra a honra praticados na internet. O projeto é de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e acabou abarcando outras duas iniciativas parecidas.
Uma delas é o polêmico projeto da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que prevê prisão e pena aplicada em dobro para crimes cometidos na internet, e cinco vezes maior e tipificação de crime hediondo se a ofensa causar a morte da vítima. O outro projeto juntado é de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO), que propõe um aumento de pena também para casos em que o crime seja cometido através da difusão de mensagens eletrônicas.
De acordo com o Código Penal brasileiro, existem três tipos de crimes contra a honra. O primeiro é a calúnia, caracterizada por imputar a alguém a autoria de um crime que a pessoa não cometeu. O segundo é a difamação (divulgação de uma ofensa à reputação, sendo verdadeiro ou não). Já a injúria é classificada a ofensa da dignidade ou do decoro de uma pessoa.
Se o projeto for aprovado, as famosas “correntes” de WhatsApp e similares que contiverem conteúdo considerado crime contra a honra podem ser criminalizadas, assim como comentários em redes sociais, blogs e portais de notícias.
Justificativa
“Com a adoção da nova causa de aumento de pena, como se propõe na presente peça normativa, restará clara a mensagem à sociedade no sentido de que o Estado brasileiro não tolera o cometimento desse tipo de delito”, diz a justificativa de Expedito Netto (PSD-RO) para a proposição.
“O objetivo dessa proposta é resguardar a honra das pessoas contra crimes praticados com a utilização das redes sociais, o que está se tornando mais comum a cada dia, sobretudo com a disponibilização de recursos como Facebook, blogs, portais e o WhatsApp”, justificou o deputado Hildo Rocha (PMDB-BA) ao apresentar o projeto.
“Esses instrumentos permitem que as notícias e as opiniões se espalhem com uma velocidade fenomenal e com um alcance gigantesco, potencializando, em altíssimo grau, os efeitos dessas informações veiculadas”, afirmou o parlamentar.
“Atualmente, do anonimato do Twitter pode-se postar mensagens inverídicas. A partir de perfis imaginários no Facebook, é possível espalhar boatos e praticar os mais variados crimes contra a honra”, justificou a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).
Para o professor de direito da PUCPR Mario Sergio Lepre, antes de aprovar qualquer medida referente ao uso da internet, é necessária muita discussão sobre o assunto. “É necessário que se discuta muito qualquer tipo de legislação que queira tentar limitar aquilo que seria o ambiente do debate na internet”, diz. “Limitar o debate não pode, a própria Constituição não permite”, lembra Lepre.
Crime hediondo e direito ao esquecimento
A parte mais polêmica do projeto foi proposta pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). A parlamentar sugere que seja considerado hediondo o crime contra a honra que resultar na morte da vítima, com a pena cinco vezes maior nesse caso.
A deputada cita como exemplo em sua justificativa o caso de uma dona de casa que foi espancada e morta por moradores do Guarujá, litoral de São Paulo, após ter sido divulgado um boato mentiroso de que ela sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra.
A deputada também prevê em seu projeto de lei o polêmico direito ao esquecimento. O projeto prevê que o indivíduo poderá pedir judicialmente a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a um crime pelo qual tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.
Segundo a deputada, a medida é necessária porque a circulação de informações na internet proporciona a superexposição de boatos, notícias e fatos a qualquer momento, mesmo depois de muito tempo. “Assim, a notícia do envolvimento do indivíduo na prática de determinado fato criminoso, por exemplo, perpetua no meio virtual, ainda que a Justiça reconheça a sua inocência. E não há dúvida de que isso pode gerar – e de fato gera – enormes constrangimentos a essas pessoas, que às vezes não conseguem, por exemplo, se inserir novamente no mercado de trabalho”, justifica a parlamentar no projeto entregue à Câmara.
Para Lepre, a proposta de direito ao esquecimento é inconstitucional. “A liberdade de informação e expressão é constitucional”, defende o professor. “Eles [deputados] podem fazer o que quiserem lá [na votação da Câmara] que o Supremo vai entender que fere a liberdade de informação e imprensa”, afirma. “O que não pode haver é usar a internet para cometer crime, mas isso o Código Penal já abarca”, opina o professor.
O projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda tramitação no plenário da Casa.
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