A legislação do recurso do habeas corpus Preventivo indica que ele pode ser impetrado quando há chances de uma pessoa ser presa. No entanto, segundo a análise de juristas sobre como a ação vem sendo utilizada em Operações como a Lava Jato, caso os argumentos para o protocolo não sejam muito concretos, a medida pode ser uma má estratégia.

CARREGANDO :)

Casos que envolvem crimes financeiros, contra o sistema tributário, ou que envolvam políticos tendem a seguir um mesmo raciocínio com relação ao recurso do HC preventivo. “Você tem uma empresa que sofreu uma busca e apreensão, que está sendo fiscalizada e isso desperta a possibilidade de que ela seja fiscalizada também do ponto de vista criminal. Os políticos, via de regra, têm foro privilegiado consequentemente acabam tomando ciência de que existe alguma investigação e conseguem tomar algumas providências anteriores”, aponta o advogado especialista em Direito Penal e Econômico Marlus Arns de Oliveira.

Como as justificativas do habeas corpus impetrado em nome do ex-presidente Lula não foram consideradas sólidas pela justiça, Oliveira argumenta que, apesar das consequências políticas que a ação possa ter na Lava Jato, o impacto da movimentação no processo é “zero”. “Apesar do habeas corpus ser um instrumento legal que pode ser utilizado por qualquer pessoa, esse HC passou quase que por brincadeira”, afirma.

Publicidade

Como o nome sugere,a ação é uma forma de evitar que o cidadão venha a ser preso. Porém, o criminalista, René Dotti, defende que, somente em casos em que existam indícios suficientes e seguros de ameaças de prisão, o HC preventivo deve ser utilizado. Caso contrário, a estratégia pode ir contra a defesa e sugerir que o alvo do recurso realmente tem motivos para temer a prisão. “Isso revela para quem está investigando o crime, subjetivamente, um indício. Se a pessoa utiliza o HC é porque tem medo de alguma coisa”, avalia Dotti.

Apesar de acreditar que o Ministério Público pode usar o argumento da subjetividade com que o réu utilizou o habeas corpus preventivo, Oliveira discorda de Dotti. Na interpretação dele, o HC preventivo é um direito previsto para qualquer pessoa. E pode ser utilizado mais como um argumento de retórica ao longo do julgamento.