| Foto: Beto Barata/PR

Relatora da ação ajuizada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (27) que o presidente Michel Temer, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados se posicionem sobre o caso dentro de um prazo de cinco dias.

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Rosa Weber também quer que a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviem pareceres sobre a ação.

“Considerando, portanto, a pretensão liminar deduzida, requisitem-se informações prévias, nos termos do que prescreve o art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.882/1999, ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Após, dê-se vista ao advogada-geral da União e ao Procurador-Geral da República”, escreveu a ministra, em sua decisão.

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Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta “desproporcionalmente” mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, “onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação”.

Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.

Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Na última sexta-feira (24), o Partido Social Cristão (PSC) pediu à ministra que seja aceito como “amigo da Corte” no âmbito da ação. Dessa forma, mesmo não sendo parte do processo, a sigla entraria como interessada na causa, podendo opinar sobre o caso e prestar informações.

O PSC alega que “o direito à vida é inviolável, posto a salvo desde a concepção e dele ninguém pode ser privado arbitrariamente”.

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Precedente

Em novembro, a 1ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo país.

Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. Para o PSC, essa decisão afrontou “não só a inviolabilidade à vida, mas também a separação de poderes, preceitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito”.

Zika

Também tramita na Corte uma ação que pede a descriminalização do aborto no caso de grávidas infectadas pelo vírus da zika. Esse processo é de relatoria da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Esse julgamento entrou na pauta do STF em dezembro, mas o caso ainda não foi apreciado pelos ministros da Corte.

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