A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de habeas corpus (HC) em favor de um casal acusado de integrar uma quadrilha que realizava abortos ilegais. No HC, a defesa pedia o afastamento da acusação pelo crime de aborto, alegando a inconstitucionalidade da criminalização do aborto voluntário até a 12ª segunda semana de gravidez.
Segundo os autos do processo, o marido era proprietário de uma casa, no Rio de Janeiro, alugada pela quadrilha para fazer os abortos. A esposa atuava como recepcionista da clínica clandestina. Ambos teriam também envolvimento no desaparecimento de uma jovem que procurou os serviços da clínica e foram presos preventivamente em setembro de 2014. Posteriormente, foram denunciados por homicídio qualificado, aborto qualificado, associação criminosa e ocultação de cadáver.
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A defesa já tinha impetrado habeas corpus contra a decisão de pronúncia da primeira instância, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao STF, a defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando, além da inconstitucionalidade de criminalizar o aborto, o excesso de prazo prisional.
A ministra Rosa Weber considerou, em relação à mulher, que o pedido perdeu o objeto, uma vez que ela foi colocada em prisão domiciliar pelo juízo de origem, no Rio de Janeiro. Em relação ao marido, a ministra argumentou que a questão do excesso de prazo prisional ficou superada com a decisão de pronúncia. A ministra escreveu ainda em sua decisão que “de todo modo, a razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto”.
Em relação ao pedido de inconstitucionalidade da criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação, Rosa Weber pôde sair pela tangente. A ministra argumentou, com base em jurisprudência do STF, que não poderia se pronunciar sobre isso no caso concreto, uma vez que o STJ não tinha examinado a questão. Em novembro do ano passado, Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no HC 124.306-RJ, que afastou a prisão preventiva de dois réus a partir do entendimento de que o aborto voluntário realizado até a 12ª não pode ser criminalizado.
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