| Foto: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas

O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna desta semana quais os requisitos necessários para que o trabalhador possa gozar as tão esperadas férias. Confira a seguir quais são eles.

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1) Quais são os critérios que determinam o direito às férias individuais?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado terá direito às férias, sem prejuízo da remuneração, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

2) A quantidade de dias de férias será igual para todos os empregados, independentemente das faltas injustificadas que tiverem ocorrido durante o período aquisitivo?

Não. As férias serão concedidas na seguinte proporção:

a) 30 dias corridos, quando o funcionário não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

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b) 24 dias corridos, quando houver entre seis e 14 faltas;

c) 18 dias corridos, quando houver entre 15 e 23 faltas;

d) 12 dias corridos, quando houver entre 24 e 32 faltas.

3) Se o empregado tiver interesse em converter 1/3 de suas férias individuais em abono pecuniário, o que deverá fazer para usufruir desse direito?

A CLT estabelece que o empregado poderá converter 1/3 do período de férias, a que tiver direito, em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Observa-se, contudo, que para que o empregado possa usufruir desse direito terá que requerer no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

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Exemplo: Se o empregado tiver adquirido o direito de 30 dias de férias e tiver solicitado, dentro do prazo legal, a conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário, tais direitos ficarão:

30 dias de férias (direito adquirido)

1/3 de 30 (trinta) dias = 30 ÷ 3 x 1 = 10

Assim sendo: o empregado usufruirá de 20 de férias em descanso e 10 em abono pecuniário.

4) Qual o prazo que deverá ser observado para fins de pagamento das férias e também do abono pecuniário se for o caso?

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A CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias e do abono deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Importante ressaltar que o empregador deve sempre verificar o Documento Coletivo da Categoria Profissional a que o empregado pertence, pois poderá existir algum dispositivo que estabeleça prazo mais benéfico ao empregado.