• Carregando...

Fim de ano, Natal, amigo secreto, troca de presentes. Tudo é festa até o momento em que você resolve trocar aquela blusinha que a tia-avó deu, mas cuja cor não agrada em nada. Mas será que efetuar essa troca é um direito do consumidor ou apenas uma gentileza do vendedor? Confira no vídeo em que a professora Thais Nunes explica essa relação.

Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato com a gente e escreva para justica@gazetadopovo.com.br ou pela página do Justiça & Direito no Facebook: https://www.facebook.com/gpjusticaedireito/

Siga a Gazeta do Povo e acompanhe mais novidades

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]