| Foto: Pedro H. Bernardo/Folhapress

Uma resolução editada nesta sexta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com os chamados processos ocultos, ou seja, o mais alto grau de segredo utilizado pelo tribunal para a tramitação de inquéritos ou outros procedimentos abertos para investigar autoridades por suspeita de crimes.

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Esse tipo de procedimento, ao contrário dos casos que tramitam sob segredo de Justiça, não aparecem sequer no sistema do tribunal e só podem ser consultados pelo ministro-relator e pela Procuradoria-Geral da República, impossibilitando até mesmo confirmar a sua existência.

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O modelo foi adotado principalmente em casos envolvendo a Lava Jato, como pedido de abertura de inquérito da Procuradoria para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Eduardo Cardozo, por obstrução da Justiça. O sistema também encobre o andamento das delações premiadas.

A justificativa era que a manutenção de processos ocultos visa proteger as investigações -inclusive sua existência.

Segundo o texto assinado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos’“.

Segundo o presidente do Supremo, a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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Pelo texto, nas investigações criminais, será adota uma proteção especial às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.

Portanto, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos separados e sob sigilo.

Segundo cálculos de técnicos, o Supremo mantém ocultos mais de 700 processos que foram arquivados.