Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados por outros homens.
O julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina, que descobriu na adolescência que o homem que a criou ao lado de sua mãe não era o seu pai. Depois de três exames de DNA, a mulher descobriu a verdadeira identidade do pai biológico e procurou então a Justiça para corrigir o registro civil e pedir pensão.
O caso chegou ao STF depois de o pai biológico recorrer de decisões desfavoráveis a ele, sob a alegação de que a fixação de verba alimentar seria de responsabilidade do pai socioafetivo.
“Se o conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação, afigura-se necessário contemplar sob o âmbito jurídico todas as formas pelas quais a parentalidade pode se manifestar”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo.
Pai socioafetivo x pai biológico
“Não cabe à lei agir como o Rei Salomão, na conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas ao mesmo tempo. Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos”, prosseguiu Fux.
Em seu voto, Fux defendeu o reconhecimento da dupla parentalidade. O ministro apresentou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não no registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
“Numa síntese, e muito breve: fez o filho, tem a obrigação. Ponto. Esse filho pode ser criado por outra pessoa, mas, se comprovou biologicamente, tem a obrigação. Ponto, simples assim. É lei”, disse o ministro Dias Toffoli.
Para o ministro Marco Aurélio, o recurso apresentado pelo pai biológico buscava a manutenção da paternidade biológica “inconsequente, sem consequências jurídicas”. “A parte mais sensível do corpo humano não é o cérebro e não é o coração. É o bolso”, comentou Marco Aurélio.
Divergência
Durante o julgamento, que durou cerca de quatro horas, os ministros Teori Zavascki e Luiz Edson Fachin apresentaram entendimento divergente. Para Fachin, o parentesco socioafetivo não é de “segunda classe”. “Trata-se de fonte de filiação dotada da mesma dignidade jurídica. Havendo vínculo socioafetivo com um pai, e vínculo biológico com outro, entendo que o vínculo socioafetivo é o que se impõe juridicamente”, sustentou Fachin.
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