O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao governo da Argentina, nesta quarta-feira (9), o pedido de extradição de Salvador Siciliano, suspeito de ter participado de um grupo violento de direita durante os governos de Juan Domingo Perón e de Isabelita Perón. O argentino está preso no Brasil desde 2014 aguardando a decisão sobre sua possível transferência para um presídio argentino, onde cumpriria pena. Porém, a corte brasileira entendeu que os crimes cometidos estavam prescritos – e, portanto, a extradição não poderia ser autorizada. Agora, Salvador Siciliano será libertado e poderá viver no Brasil sem carregar qualquer dívida com a Justiça.
Por seis votos a cinco, o STF declarou que, embora tenham sido considerados crimes contra a humanidade na Argentina, os fatos já estariam prescritos no Brasil – ou seja, não poderiam mais ser punidos, porque já se passaram muitos anos. Para extraditar uma pessoa, a punição precisa ser aplicável nos dois países. Como essa regra não foi cumprida, o argentino permanecerá no Brasil.
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Leia a matéria completaHavia apreensão em torno do julgamento. Isso porque, se o STF considerasse que os crimes contra a humanidade não prescrevem, poderia ser aberta uma brecha na interpretação da Lei da Anistia, para que pessoas que cometeram crimes muito graves durante a ditadura fossem punidas agora. Essa possibilidade não foi concretizada.
Em 2010, o STF entendeu que a Lei da Anistia perdoou atos praticados no Brasil por militantes e militares durante a ditadura. Há outras ações questionando a abrangência da Lei da Anistia que aguardam julgamento no STF – inclusive abordando a possibilidade de punição de crimes contra a humanidade praticados nos governos militares. Mas, diante do placar desta quarta-feira, a tendência é que o tribunal mantenha em julgamentos futuros a interpretação de anistia ampla e irrestrita, sem possibilidade de punição.
Seis dos onze ministros votaram pela libertação do réu, sem a entrega dele para o governo Argentino. Outros cinco ministros votaram pela extradição. Argumentaram que, pelos tratados internacionais dos quais o Brasil participa, crimes contra a humanidade não prescrevem. E, no caso, os crimes cometidos por Salvador Siciliano foram classificados desta forma pela Justiça argentina.
Salvador Siciliano é suspeito de ter participado de um grupo chamado Triple A, que operou na Argentina entre os anos de 1973 e 1975 e se dedicou ao sequestro e ao assassinato de militantes de esquerda. No Brasil, os crimes correspondentes são de sequestro, cárcere privado e participação em associação criminosa armada. O argentino estava sendo processado em seu país e fugiu para o Brasil, onde foi preso há dois anos. Ele negou a participação nos fatos e alegou que os crimes imputados a ele seriam de natureza política.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber queriam extraditar o argentino. Para eles, foram cometidos crimes contra a humanidade, que seriam imprescritíveis, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil participa. Para Lewandowski, o Brasil não poderia considerar que a lei interna é mais importante do que os tratados internacionais. Negaram o pedido de extradição ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.