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Ação protocolada no STF prevê que não é necessária qualquer justificativa para abortar nos primeiros três meses. | Bigstock
Ação protocolada no STF prevê que não é necessária qualquer justificativa para abortar nos primeiros três meses.| Foto: Bigstock

Uma ação que pretende legalizar amplamente o aborto foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (6). De autoria do PSOL, com assessoria do instituto de bioética Anis, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) solicita que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais. De acordo com a proposta, seria lícito cometer aborto até 12 semanas de gestação independentemente das circunstâncias.

A legislação brasileira atual permite o aborto apenas em três situações específicas: risco de morte para a mãe; em gestação resultante de um estupro; ou se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Fora dessas circunstâncias, o artigo 124 do Código Penal prevê pena de um a seis anos para quem faz aborto em si mesma ou permite que os outros façam. E o artigo 126 prevê pena de um a quatro anos àqueles que provocam o aborto em uma gestante.

Na ação, o PSOL solicita que esses artigos tenham a não recepção parcial declarada, o que significaria que esses tópicos do Código Penal – que é 1940 – sejam considerados em desacordo com a Constituição Federal – promulgada em 1988 –, e, portanto, não deveriam ser aplicados.

A ADPF foi apresentada com pedido de medida cautelar e traz como argumento a violação de direitos constitucionais: “indicando como preceitos violados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, todos da Constituição Federal”.

A ação ainda não tem data para ser julgada e o ministro relator do caso deve ser definido por sorteio.

Outras ações

Em novembro de 2016, a 1ª Turma do STF julgou um habeas corpus para médicos e funcionários de uma clínica acusados do crime de aborto e, além de concederem a liberdade a eles, os ministros manifestaram o entendimento de que o aborto até o terceiro mês de gestação não seria crime.

A descriminalização do aborto em caso de zika vírus também aguarda o posicionamento do Supremo. Em dezembro do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5581 chegou a entrar na pauta do plenário mas não foi julgada ou debatida pelos ministros.

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